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Câmara adia votação de MP que muda IR e tranca a pauta

Por acordo entre os líderes partidários, a MP foi retirada de pauta. Mas, como ela está com prazo para votação superado, nenhuma outra matéria pode ser votada. O texto deve gerar fortes debates em plenário porque poderá transferir para o Sistema Único de Saúde (SUS) uma conta de R$ 264 milhões, que é coberta pelas seguradoras. O governo nega.


As modificações integram o pacote de incentivos fiscais baixado pelo governo federal para fazer frente à crise financeira internacional e significa R$ 4,9 bilhões de renúncia fiscal. A MP rebaixa a alíquota inicial do Imposto de Renda da Pessoa Física de 15% para 7,5%, nos salários de R$ 1.434 a R$ 2.150. A alíquota de 22,5% foi criada para os valores de R$ 2.866,71 a R$ 3.582. As regras têm efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.


A MP também concede subvenção econômica de R$ 37,5 milhões a empresas de pesca de Santa Catarina e muda as regras do seguro obrigatório de veículos.Nesse último item reside o pomo da discórdia entre oposição e a base aliada e mesmo entre os governistas. “O SUS, que já está quebrado, vai receber um problema enorme”, protestou a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), presidente da Comissão de Seguridade Social.


O governo alega que a MP pretende combater a “indústria da indenização” em razão de sentenças judiciais que aumentam bastante o valor das indenizações pagas pelas seguradoras. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a MP vai evitar um reajuste substancial (23% em 2009) do valor do seguro obrigatório, que hoje varia entre R$ 93 e R$ 345. Esse reajuste seria necessário para compensar o aumento, entre 2003 e 2007, de cerca de 1.300% no montante de indenizações pagas pelo DPVAT.


O relator da MP 451, deputado João Leão (PP-BA), anunciou que vai manter em seu relatório a tabela de valores de indenização do DPVAT. A tabela estabelece indenização de R$ 13,5 mil para os familiares de vítima fatal e R$ 6,75 mil se o acidentado ficar surdo ou mudo. “O seguro é barato, e tem que continuar barato, para atender a toda a população brasileira”, disse.


Processos


Durante esta semana, o Senado voltou a mostrar trabalho, após mais de um mês envolvido em problemas internos. Entre as 19 matérias aprovadas, o projeto de lei da Câmara 4/06, de autoria do Poder Executivo, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir o oferecimento de cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas nos processos trabalhistas. A garantia da autenticidade passa a ser dada pelos próprios advogados. A matéria foi encaminhada à sanção presidencial. O plenário também aprovou outros dois projetos de lei da Câmara que alteram a CLT.


Ambos receberam substitutivos no Senado e serão novamente analisadas na Câmara. Um deles é o Projeto de Lei Complementar 103/05, que veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela CLT. A exigência de fiador já é vedada pela legislação para cargos ou funções da administração federal.


Pela proposta, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), o empregador que infringir o dispositivo e cobrar a carta de fiança estará sujeito ao pagamento de indenização no valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para o cargo, a ser pago em favor do empregado ou do candidato ao emprego prejudicado.


A outra matéria aprovada estipula que, nas relações individuais e coletivas de trabalho, é dever da partes “proceder com probidade e boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa”.


Dívidas


Projeto de resolução aprovado anteontem modifica o cálculo do comprometimento anual com amortizações e juros da dívida de estados, Distrito Federal e municípios. As operações de crédito passam a obedecer a determinadas exigências, entre as quais a que fixa em 11,5% da receita corrente líquida o limite máximo de comprometimento. Nos termos da resolução do Senado em vigor, esse mesmo cálculo é feito pela média anual nos cinco exercícios financeiros subsequentes, incluindo o da própria apuração, da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano.

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