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Consumidor pode registrar queixa contra call center

A secretária de direito econômico, Mariana Tavares, explicou que o serviço não dará qualquer retorno ao consumidor por tratar-se apenas de um termômetro para o governo medir o desempenho dos serviços e a satisfação dos usuários. “Dependendo, no entanto, do número de reclamações contra um determinado segmento de call center, elas poderão gerar ações em defesa do consumidor”, afirmou.


O internauta terá que preencher formulário com seu nome, número do CPF e do serviço de call center para o qual ligou. Além do portal do Ministério da Justiça, o link estará disponível nas páginas eletrônicas de instituições como Procons estaduais e municipais e ministérios públicos.


Fonte: FCDL-SC

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