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Rescisões de contratos de trabalho agora podem ser feitas pela internet

A nova ferramenta, que ganhou o nome de “HomologNet”, será implantada inicialmente nos Estados de Santa Catarina, Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro e Paraíba. A primeira versão do sistema permite que as empresas que fizerem o desligamento de empregados pelo HomologNet calculem a rescisão pelo sistema, garantindo com isso a segurança jurídica sobre a exatidão dos valores aferidos pelo MTE.


Posteriormente, com uma data agendada, o empregador e o trabalhador comparecerão a uma unidade do MTE ou no sindicato laboral para finalizar o processo.


Como a ferramenta funciona


A empresa que realizar o desligamento de um empregado deverá, inicialmente, elaborar pelo Sistema HomologNet o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, transmitindo o mesmo pela internet para os bancos de dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Como o cálculo da rescisão será realizado pelo sistema, tanto o empregador quanto o trabalhador terão segurança jurídica sobre a exatidão dos valores, já que o cálculo foi realizado por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE.


Em uma data agendada, as partes envolvidas na rescisão comparecerão na unidade do MTE ou no sindicato laboral específico para que o agente homologador importe, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa.


Na ocasião será verificado se a convenção e/ou o acordo coletivo da categoria prevêem outros direitos não informados pela empresa no TRCT, informando ainda ao trabalhador e ao empregador sobre o valor devido a título de verbas rescisórias.


Estando corretos os valores rescisórios, o agente homologador fará, pelo mesmo sistema, a conclusão do processo. Futuramente, o HomologNet compartilhará as informações da homologação com os processos do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia (FGTS).


O Sistema HomologNet tem como seus principais objetivos: elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores; agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão de seu contrato; fornecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) o controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais; integrar eletronicamente os procedimentos de liberação do Seguro Desemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes; e possibilitar ao Ministério do Trabalho e Emprego melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício.


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Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

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