Não incidência de ICMS sobre a demanda de energia elétrica não utilizada
A Resolução 456/2000, da ANEEL, define a demanda contratada como a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em […]